Processo de Importação e Nacionalização de Aeronaves
Recebo muitas consultas de pessoas físicas e juridicas indagando sobre o processo de importaçao e nacionalizaçao de aeronaves em nosso país.Porisso resolví sintetizar abaixo tal processo:
1. Diferenciaçao: Nao existe qualquer diferença no processo de importaçao por PF ou PJ. A carga tributária é a mesma e a pessoa precisa fazer seu cadastro junto ao SISCOMEX, ógão da Secretaria da Receita Federal, para poder habilitar-se a tal procedimento.
Recomendo sempre utilizar os serviços de uma "Trade Company" especializada em importaçao de aeronaves para evitar aborrecimentos e perda de tempo e dinheiro.
a) Tributos: IPI 10% - ICMS 18%
b) Exceções:
> Empresas de Taxi Aéreo: IPI 5% - ICMS 18% ( se tiver registro no ATO COTEP, 4%)
> Empresas Aéreas Regulares: IPI isento - ICMS - isento
> Trade Company ( Empresa Import./Export) : IPI 10% - ICMS 4% ( se tiver Ato Cotep)
2. Órgãos afetos:
a) Tributarios: SRF, SRE,
b) Órgaos reguladores: ANAC, ANATEL, RAB
3. Processos:
a) O processo de importaçao inicia-se através do pedido de "reserva de marca" junto ao RAB- Registro Aeronáutico Brasileio e, tambem, com o pedido de Importaçao junto ao SISCOMEX. Nesta ocasião o importador já deverá estar cadastrado junto ao SISCOMEX ( RADAR).
b) No país de origem a aeronave deverá ser "preparada" para exportacao ao Brasil:
> O comprador deverá providenciar a inspeçao de pre-compra ( ato que verifica se a aeronave e seus componentes estao/são compativeis com a legislaçao brasileira e se estao devidamente "certificados" no Brasil.
> O comprador deverá registrar os documentos de compra junto ao Consulado brasileiro mais proximo da aeronave ( consularizaçao)
> O comprador deverá obter o "Export Certificate" que será emitido pela autoridade aeronautica do país de origem da aeronave.
Cumprido estes itens, a aeronave estará pronta para ingressar no Brasil.
Outras questoes pertinentes poderao ser obtidas junto aos nossos consultores na
www.planaer.com.br
J.L.

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